BIOMÉDICOS ESTETAS AGORA ESTÃO HABILITADOS A PRESCREVER SUBSTÂNCIAS PARA FINS ESTÉTICOS
O biomédico esteta utiliza várias substâncias para
realizar procedimentos em seus pacientes/clientes. A resolução nº 241, que
dispõe sobre atos do profissional biomédico com habilitação em biomedicina
estética e regulamenta a prescrição por este profissional para fins estéticos,
foi publicada no dia 09 de julho de 2014 no Diário Oficial da União.
Na prescrição devem constar:
- Nome da substância ou formulação, forma farmacêutica e potência do fármaco prescrito;
- A quantidade total da substância, de acordo com a dose e a duração do tratamento;
- A via de administração, o intervalo entre as doses, a dose máxima por dia e a duração do tratamento;
- Nome completo do biomédico prescritor, assinatura e número do registro no conselho regional, local, endereço e telefone do prescritor de forma a possibilitar contato em caso de dúvidas ou ocorrência de problemas relacionados ao uso das substâncias prescritas;
- Data da prescrição.
A prescrição deverá seguir as instruções contidas
na RDC 67 de 08 de outubro de 2007 e demais normas regulamentadoras da ANVISA.
Para que o biomédico possa prescrever e administrar
tais substâncias deve comprovar a conclusão de curso de pós-graduação em
biomedicina estética que contemple disciplinas ou conteúdos de semiologia e
farmacologia e demais recursos terapêuticos e farmacológicos utilizados na
biomedicina estética.
O processo de prescrição biomédica deverá seguir as
seguintes etapas:
- Identificação das necessidades estéticas do paciente;
- Definição e prescrição do tratamento para fins estético;
- Seleção do tratamento ou intervenções relativas aos cuidados à saúde estética e qualidade de vida;
- Redação da prescrição;
- Orientação ao paciente;
- Avaliação dos resultados;
- Documentação do processo de prescrição e do tratamento adotado.
Para ler a
resolução na íntegra, leia: Pág. 45. Seção 1.
Diário Oficial da União (DOU) de 09 de Julho de 2014
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