Acupuntura é Atividade Excusiva da Medicina

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou, por unanimidade, que os Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) NÃO podem editar resoluções autorizando seus membros a praticar acupuntura no Brasil. No início dos anos 2000, o CFM (Conselho Federal de Medicina) ingressou com ações judiciais contra os Conselhos Federais de Psicologia, Farmácia e Fisioterapia e Terapia Ocupacional, objetiVando anular as suas respectivas resoluções que ilegalmente permitiam os seus membros a praticar acupuntura.Todas as sentenças foram contrárias ao CFM em primeira instância, com argumento de que não havendo lei específica que regulamente a prática da acupuntura no Brasil, outras profissões regulamentadas também poderiam exercê-la.O CFM, então, interpôs as apelações cíveis e, após longo e exaustivo empenho, mais de uma década depois os médicos conseguiram reverter a situação jurídica em relação ao exercício da acupuntura por outras profissões, o que certamente se traduzirá num grande benefício à população.A Justiça garantiu como privativa ao médico a prática da acupuntura.

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